sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


"BOLA DENTRO" DA JUSTIÇA: Educação Domiciliar não está entre as modalidades reconhecidas pela legislação brasileira. Pais que ensinavam filhos em casa são obrigados a matricular as crianças em escolas de Educação Formal em Minas Gerais


O pai e a mãe de dois adolescentes de 13 e 14 anos, que educavam seus filhos em casa, em Belo Horizonte, foram obrigados pela Justiça a matricular os meninos em escola pública ou particular, num prazo de 30 dias. O caso foi denunciado pelo Ministério Público que acusou o casal de "abandono intelectual" dos filhos.
A decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, foi proferida em 16 de janeiro, mas divulgada pela corte somente nesta sexta-feira (25).

Juiz Marcos Flávio Lucas Padula

No processo, os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar para os filhos. Eles alegaram que um dos meninos foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental -- o que sinalizaria a eficácia do ensino domiciliar.
O Ministério Público, porém, afirmou que é direito de toda criança e adolescente o acesso à educação formal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O Conselho Tutelar do Barreiro, região da capital mineira onde a família reside, chegou a alertar pai e mãe da violação do direito à educação dos adolescentes. Eles foram notificados para fazer as matrículas dos filhos. Mas recusaram e foram denunciados por "abandono intelectual"
O juiz considerou que, apesar de deterem o poder familiar, "os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social". 
"Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, é inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas", argumentou Padula. 
O juiz ainda lembrou as exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para confirmar que a questão do ensino domiciliar não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas.

3 comentários:

  1. Se um boi pedisse não ir para o abatedouro, teria a mesma sentença.

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  2. Está aí uma boa discussão: Até que ponto um estado que oferece educação de péssima qualidade pode decidir sobre a "obrigatoriedade" de frequentar essa educação, quando está provado que a educação "informal" - aqui designada de domiciliar - pode ser "n" vezes superior?

    Logicamente, vão aparecer argumentos de todas as espécies a esta minha provocação; logicamente, não defendo a generalização do processo; mas se alguém assume essa tarefa, não vejo motivos para não atender desde que, ao final, receba o bônus ou o ônus dessa sua demanda. Aliás, botando um pouco de lenha nessa fogueira, não é exatamente o que o governo está fazendo quando ele mesmo propõe a Ead? Esta e outras incongruências não devem ser postas em prática após reflexão profunda das contradições que implicam; é tudo feito nas penumbras ameaçadoras dos gabinetes políticos e em atendimento ao solícito Capital. Pobres de nós que estamos sujeitos a tamanhos descasos.

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  3. Antes de se preocupar com os pais que educam seus filhos em casa, devia se preocupar com os que querem estudar e não tem vaga, com as crianças abandonadas na rua e com a qualidade da educação que oferece. Bola fora da justiça!

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